STF RMS 6948 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. É de se julgar perempto o direito de impetrar mandado de segurança quando ultrapassado o prazo legal de cento e vinte e dias.
Ementa
Mandado de segurança. É de se julgar perempto o direito de impetrar mandado de segurança quando ultrapassado o prazo legal de cento e vinte e dias.Decisão
À unanimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
11/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05248 EMENT VOL-00422-01 PP-00385 ADJ 17-04-1961 PP-00030
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JUDITH PEREIRA
RECORRIDA : FAZENDA ESTADUAL
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