STF RMS 6968 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Transferência de mercadoria de estabelecimento a estabelecimento, pertencentes à mesma firma, de um estado para outro.
- Inconstitucionalidade da cobrança do imposto de vendas e consignações, ainda que se trate de produtos obtidos por beneficiamento, que não signifique transformação da matéria prima.
Ementa
- Transferência de mercadoria de estabelecimento a estabelecimento, pertencentes à mesma firma, de um estado para outro.
- Inconstitucionalidade da cobrança do imposto de vendas e consignações, ainda que se trate de produtos obtidos por beneficiamento, que não signifique transformação da matéria prima.Decisão
Deram provimento contra o voto do Relator e do Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
04/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1959 PP-19252 EMENT VOL-00403-01 PP-00310 ADJ 18-01-1960 PP-00133 ADJ 29-05-1961 PP-00107 RTJ VOL-00010-01 PP-00502
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANDERSON, CLAYTON E CIAL LTDA
RECORRIDO: EXATOR DE RENDAS ESTADUAIS DO JACAREZINHO
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