STF RMS 6975 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A moléstia da parte e de seus procuradores não constitui, em princípio, obstáculo à fluência do prazo de preparo. Desprovimento do agravo.
Ementa
A moléstia da parte e de seus procuradores não constitui, em princípio, obstáculo à fluência do prazo de preparo. Desprovimento do agravo.Decisão
Negaram provimento por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
21/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1959 PP-12197 EMENT VOL-00401-01 PP-00140 ADJ 18-01-1960 PP-00127
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
AGTE.: JOÃO DE ALMEIDA E SILVA
AGDO.: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Inclusão: 23/10/2015, FSB.
Mostrar discussão