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Jurisprudência


STF RMS 7006 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES. MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO.
Decisão
Deram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria. Os Srs. Ministros Relator e Henrique D'Avila determinaram a devolução dos autos para julgamento do mérito, em todos os seus aspectos.

Data do Julgamento : 10/08/1959
Data da Publicação : DJ 15-10-1959 PP-13701 EMENT VOL-00405-01 PP-00141
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: ALMEIDA PRADO S.A. COMISSÁRIA E EXPORTADORA RECDO.: ESTADO DO PARANÁ
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