STF RMS 7064 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ao judiciário não cabe solver teses de direito e sem repercussões praticos ou objetivos. Em todo o caso convem salientar de uma vez por todas, que o art. 14 da Constituição do Estado do Espirito Santo, ao estabelecer o quorum de dois terços para a
rejeição do veto, refere-se ao numero de deputados presentes a sessão da Assembléia Legislativa. reportando-se, nesse passo, ao paradigma federal.
Recurso de mandado de segurança, seu desprovimento.
Ementa
Ao judiciário não cabe solver teses de direito e sem repercussões praticos ou objetivos. Em todo o caso convem salientar de uma vez por todas, que o art. 14 da Constituição do Estado do Espirito Santo, ao estabelecer o quorum de dois terços para a
rejeição do veto, refere-se ao numero de deputados presentes a sessão da Assembléia Legislativa. reportando-se, nesse passo, ao paradigma federal.
Recurso de mandado de segurança, seu desprovimento.Decisão
Negaram provimento por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15925 EMENT VOL-00411-01 PP-00358 ADJ 05-02-1962 PP-00047
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RECORRIDA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
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