STF RMS 7080 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto de vendas e consignações. Sua não incidência sobre mercadorias
adquiridas num Estado e enviadas como matéria prima para a matriz da
mesma empresa, sediada em outra unidade da Federação. Recurso de
mandado de segurança provido.
Ementa
Imposto de vendas e consignações. Sua não incidência sobre mercadorias
adquiridas num Estado e enviadas como matéria prima para a matriz da
mesma empresa, sediada em outra unidade da Federação. Recurso de
mandado de segurança provido.Decisão
Deram provimento contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
13/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 21-01-1960 PP-00987 EMENT VOL-00419-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: GRANAR AGRICOLA E COMERCIAL SOCIEDADE ANONIMA
RECDO.: ESTADO DO PARANÁ
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