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Jurisprudência


STF RMS 7142 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Instituto do Açúcar e do Álcool. Requisição e taxação da produção de aguardente. Resoluções inconstitucionais. Ineficácia da legislação permissiva anterior, colidente com os princípios consagrados pela Constituição de 1946. Recurso provido. Segurança concedida na conformidade da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Deram provimento ao recurso declarada a inconstitucionalidade das resoluções do Instituto do Açúcar e do Álcool, pelos votos dos Srs. Ministros Pedro Chaves, Vilas Bôas, Cândido Motta, Luiz Gallotti, Ribeiro da Costa e Barros Barreto, este para completar o quorum, vencidos os Srs. Ministros Relator, Gonçalves de Oliveira, Ary Franco e Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 23/08/1961
Data da Publicação : DJ 30-11-1961 PP-02713 EMENT VOL-00486-01 PP-00214
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: ANTONIO CORREIA SOBRINHO E OUTROS RECORRIDO: INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL
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