STF RMS 7150 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto de vendas e consignações. Sua não incidência sobre mercadorias
enviadas para outros Estados da Federação, consignadas a sua Casa
Matriz pelas respectivas filiais. Recurso de mandado de Segurança
provido.
Ementa
Imposto de vendas e consignações. Sua não incidência sobre mercadorias
enviadas para outros Estados da Federação, consignadas a sua Casa
Matriz pelas respectivas filiais. Recurso de mandado de Segurança
provido.Decisão
Deram provimento, divergindo o Sr. Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
20/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 21-01-1960 PP-00987 EMENT VOL-00419-01 PP-00185 RTJ VOL-00012-01 PP-00031
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: ANDERSON CLAYTON & CIA. LTDA
RECDO.: ESTADO DO PARANÁ
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