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Jurisprudência


STF RMS 7213 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - E ADMISSIVEL, SE CONTRA A DECISÃO IMPUGNADA NÃO CABE RECURSO.
Decisão
Impedidos os Exmos. Srs. Ministros Henrique D'Avila, Rocha Lagôa e Nelson Hungria. Contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Relator e Ribeiro da Costa deram provimento para que o Tribunal Superior Eleitoral conheça do mandodo, em seu merecimento e julgue como de direito.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação : DJ 07-04-1960 PP-04367 EMENT VOL-00421-01 PP-00171 ADJ 17-04-1961 PP-00030
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: RUY GOULART GÂNDARA RECORRIDO : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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