STF RMS 7213 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA - E ADMISSIVEL, SE CONTRA A DECISÃO IMPUGNADA
NÃO CABE RECURSO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - E ADMISSIVEL, SE CONTRA A DECISÃO IMPUGNADA
NÃO CABE RECURSO.Decisão
Impedidos os Exmos. Srs. Ministros Henrique D'Avila, Rocha Lagôa e Nelson Hungria. Contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Relator e Ribeiro da Costa deram provimento para que o Tribunal Superior Eleitoral conheça do mandodo, em seu merecimento e
julgue como de direito.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1960 PP-04367 EMENT VOL-00421-01 PP-00171 ADJ 17-04-1961 PP-00030
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: RUY GOULART GÂNDARA
RECORRIDO : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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