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Jurisprudência


STF RMS 7243 / CE - CEARÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Poderes legislativo e executivo. Podem anular seus proprios atos, quando os consideram inconstitucionais. Entretanto, a palavra derradeira, a respeito, caberá ao Poder Judiciário, sempre que oportunamente provocado. Lei cearense n. 4.488, que considerou nulos e de nenhum efeito os atos de criação, transformação e equiparação de cargos constantes da lei 4.222. Arts. 123 e 124 da Constituição do Ceará, que, respectivamente, não permitem encargo que onere o Estado sem a atribuição de recursos suficientes para custear-lhes as despesas, nem que o Estado despenda, anualmente, com o funcionalismo, inclusive militares e extranumerários, mais de 50% de suas rendas, excluidas das despesas com o magistério primário e profissional. Não se pode ter como inconstitucional uma lei que anulou a anterior, por sua inconstitucionalidade. A anulação opera ex tunc do ato nulo, em regra, não nasce direito. Segurança negada.
Decisão
Indexação MANDADO DE SEGURANÇA, CONTESTAÇÃO, ATO, MESA DIRETORA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, (CE), DEMISSAO, CARGO, ASSESSOR LEGISLATIVO, ALEGAÇÃO, OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO LEGALIDADE, REVOGAÇÃO, LEIS, (CE), ANTERIORIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE. DENEGAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, OFENSA, DIREITO LIQUIDO E CERTO. PC0363,MANDADO DE SEGURANÇA LEI REVOGADA PC1321,MANDADO DE SEGURANÇA ATO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Legislação LEG-FED CF ANO-1946 ART-00192 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00160 INC-00019 ART-00123 ART-00124 (CE) LEG-EST LEI-004468 ANO-1959 (CE) LEG-EST LEI-004222 ANO-1958 (CE) Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO. Número de páginas: 31. Alteração: 26/10/2015, RRI.

Data do Julgamento : 20/01/1960
Data da Publicação : DJ 30-01-1960 PP-01496 EMENT VOL-00420-02 PP-00416
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: AGAPITO DOS SANTOS SÁTIRO RECORRIDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO EST. DO CEARÁ
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