STF RMS 7243 / CE - CEARÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Poderes legislativo e executivo.
Podem anular seus proprios atos, quando os consideram inconstitucionais. Entretanto, a palavra derradeira, a respeito, caberá ao Poder Judiciário, sempre que oportunamente provocado.
Lei cearense n. 4.488, que considerou nulos e de nenhum efeito os atos de criação, transformação e equiparação de cargos constantes da lei 4.222.
Arts. 123 e 124 da Constituição do Ceará, que, respectivamente, não permitem encargo que onere o Estado sem a atribuição de recursos suficientes para custear-lhes as despesas, nem que o Estado despenda, anualmente, com o funcionalismo, inclusive
militares e extranumerários, mais de 50% de suas rendas, excluidas das despesas com o magistério primário e profissional. Não se pode ter como inconstitucional uma lei que anulou a anterior, por sua inconstitucionalidade. A anulação opera ex tunc do
ato
nulo, em regra, não nasce direito.
Segurança negada.
Ementa
Poderes legislativo e executivo.
Podem anular seus proprios atos, quando os consideram inconstitucionais. Entretanto, a palavra derradeira, a respeito, caberá ao Poder Judiciário, sempre que oportunamente provocado.
Lei cearense n. 4.488, que considerou nulos e de nenhum efeito os atos de criação, transformação e equiparação de cargos constantes da lei 4.222.
Arts. 123 e 124 da Constituição do Ceará, que, respectivamente, não permitem encargo que onere o Estado sem a atribuição de recursos suficientes para custear-lhes as despesas, nem que o Estado despenda, anualmente, com o funcionalismo, inclusive
militares e extranumerários, mais de 50% de suas rendas, excluidas das despesas com o magistério primário e profissional. Não se pode ter como inconstitucional uma lei que anulou a anterior, por sua inconstitucionalidade. A anulação opera ex tunc do
ato
nulo, em regra, não nasce direito.
Segurança negada.Decisão
Indexação
MANDADO DE SEGURANÇA, CONTESTAÇÃO, ATO, MESA DIRETORA,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, (CE), DEMISSAO, CARGO, ASSESSOR LEGISLATIVO,
ALEGAÇÃO, OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO
LEGALIDADE, REVOGAÇÃO, LEIS, (CE), ANTERIORIDADE,
INCONSTITUCIONALIDADE.
DENEGAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, OFENSA, DIREITO LIQUIDO E
CERTO.
PC0363,MANDADO DE SEGURANÇA
LEI REVOGADA
PC1321,MANDADO DE SEGURANÇA
ATO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00192
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES ART-00160 INC-00019 ART-00123
ART-00124 (CE)
LEG-EST LEI-004468 ANO-1959
(CE)
LEG-EST LEI-004222 ANO-1958
(CE)
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 31.
Alteração: 26/10/2015, RRI.
Data do Julgamento
:
20/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1960 PP-01496 EMENT VOL-00420-02 PP-00416
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: AGAPITO DOS SANTOS SÁTIRO
RECORRIDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO EST. DO CEARÁ
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