STF RMS 7268 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Dissociação sindical. Ato legitimo do Ministério do
Trabalho. Consolidação das leis do Trabalho. Constituição Federal -
art. 159.
Ementa
Dissociação sindical. Ato legitimo do Ministério do
Trabalho. Consolidação das leis do Trabalho. Constituição Federal -
art. 159.Decisão
À unanimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
06/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1960 PP-01496 EMENT VOL-00420-02 PP-00500
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE SÃO PAULO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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