STF RMS 7316 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto de vendas e consignações - Sua não incidência sôbre a
parcela relativa ao imposto de consumo adicionado ao preço da
mercadoria por comodidade fiscal - Recurso de mandado de segurança -
Seu provimento.
Ementa
Imposto de vendas e consignações - Sua não incidência sôbre a
parcela relativa ao imposto de consumo adicionado ao preço da
mercadoria por comodidade fiscal - Recurso de mandado de segurança -
Seu provimento.Decisão
Unanimemente, teve provimento o recurso.
Data do Julgamento
:
20/06/1960
Data da Publicação
:
DJ 17-08-1960 PP-05538 EMENT VOL-00430-01 PP-00130
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BIJUTERIA FAN LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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