STF RMS 7324 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não é de se incluir a parcela do Imposto de Consumo no
cálculo do imposto sobre vendas e consignações.
Ementa
Não é de se incluir a parcela do Imposto de Consumo no
cálculo do imposto sobre vendas e consignações.Decisão
Deram provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
20/06/1960
Data da Publicação
:
DJ 17-08-1960 PP-05538 EMENT VOL-00430-01 PP-00134
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: TREFIL SOCIEDADE PAULISTA DE TREFILAÇÃO E OUTROS
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO
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