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Jurisprudência


STF RMS 7385 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Indevida a cobrança do imposto de vendas e consignações com o acréscimo da parcela do imposto de consumo.
Decisão
Deram provimento, vencido o Sr. Ministro Villas Bôas.

Data do Julgamento : 20/06/1960
Data da Publicação : DJ 23-11-1960 PP-06305 EMENT VOL-00443-01 PP-00045
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE. : LABORATÓRIOS ANDRÔMACO S.A. RECORRIDA. : FAZENDA DO ESTADO
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