STF RMS 7409 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Onde haja dentistas formados não podem exercer a atividade
os dentistas praticos.
Ementa
Onde haja dentistas formados não podem exercer a atividade
os dentistas praticos.Decisão
Negaram provimento ao recurso, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
22/06/1960
Data da Publicação
:
DJ 13-04-1961 PP-00513 EMENT VOL-00454-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ MARIA SANTANA
RECORRIDO: CHEFE DE SECÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCICIO DE ODONTOLOGIA
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