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Jurisprudência


STF RMS 7409 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Onde haja dentistas formados não podem exercer a atividade os dentistas praticos.
Decisão
Negaram provimento ao recurso, por votação unânime.

Data do Julgamento : 22/06/1960
Data da Publicação : DJ 13-04-1961 PP-00513 EMENT VOL-00454-01 PP-00181
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ MARIA SANTANA RECORRIDO: CHEFE DE SECÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCICIO DE ODONTOLOGIA
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