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Jurisprudência


STF RMS 7438 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Impôsto de consumo sôbre mercadorias importadas. - Não há como exigir-lhe suplemento, com base em nova lei, sôbre produtos em poder do importador, que já havia satisfeito o tributo de acôrdo com a lei anterior, então vigente. - Segurança concedida.
Decisão
Deram provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Sampaio Costa, Gonçalves de Oliveira, Vilas Bôas e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 26/10/1960
Data da Publicação : DJ 19-01-1961 PP-00137 EMENT VOL-00450-01 PP-00110 RTJ VOL-00016-01 PP-00026
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: HARMAN JOSIAS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTRAS RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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