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Jurisprudência


STF RMS 7467 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
É ilegítima a cobrança do imposto de vendas e consignações quando computado o imposto de consumo no preço da mercadoria.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Vilas Bôas, teve provimento o recurso.

Data do Julgamento : 29/06/1960
Data da Publicação : DJ 17-08-1960 PP-05538 EMENT VOL-00430-01 PP-00234
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: CASA ODEON LTDA. RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO