STF RMS 7577 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Impôsto de renda. A redistribuição de rendimentos acumulados, pelos exercícios financeiros correspondentes, só e possível quando o acúmulo de reditos decorre da circunstâncias alheias a vontade do contribuinte.
Recurso de mandado de segurança desprovido.
Ementa
Impôsto de renda. A redistribuição de rendimentos acumulados, pelos exercícios financeiros correspondentes, só e possível quando o acúmulo de reditos decorre da circunstâncias alheias a vontade do contribuinte.
Recurso de mandado de segurança desprovido.Decisão
Unânimemente, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
21/09/1960
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1960 PP-06305 EMENT VOL-00443-01 PP-00094 ADJ 26-06-1961 PP-00131
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : HUMBERTO MOLETTA
RECORRIDA. : UNIÃO FEDERAL
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