STF RMS 7597 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
"Aposentadoria - Proventos" - Sobre o princípio de que o
aposentado tem direito as vantagens existentes a época da
aposentadoria, há de prevalecer a lei expressa (2.622 de outubro de
1955), que manda atualizar sempre os proventos dos aposentados, a
base do que percebem os servidores em atividade. - Não cabe ao
Judiciario discutir se a lei e boa ou ma - O que tem e de cumpri-la -
Segurança concedida.
Ementa
"Aposentadoria - Proventos" - Sobre o princípio de que o
aposentado tem direito as vantagens existentes a época da
aposentadoria, há de prevalecer a lei expressa (2.622 de outubro de
1955), que manda atualizar sempre os proventos dos aposentados, a
base do que percebem os servidores em atividade. - Não cabe ao
Judiciario discutir se a lei e boa ou ma - O que tem e de cumpri-la -
Segurança concedida.Decisão
Provido o recurso, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
24/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 18-05-1961 PP-02004 EMENT VOL-00459-01 PP-00038
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: LICINIO FORTUNATO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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