STF RMS 7629 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa suplementar de 1% para custeio da Assistência Médico-Cirúrgica Hospitalar. Ilegalidade da cobrança. Recurso provido para conceder a segurança.
Ementa
Taxa suplementar de 1% para custeio da Assistência Médico-Cirúrgica Hospitalar. Ilegalidade da cobrança. Recurso provido para conceder a segurança.Decisão
Provido o recurso, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/10/1960
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1961 PP-00247 EMENT VOL-00452-01 PP-00255 ADJ 24-07-1961 PP-00221
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: COMPANHIA INDUSTRIAL SÃO PAULO
RECDA.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
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