STF RMS 7667 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto sobre vendas e consignações - Não se computa no cálculo a
parcela do imposto de consumo - Recurso provido para conceder a
segurança.
Ementa
Imposto sobre vendas e consignações - Não se computa no cálculo a
parcela do imposto de consumo - Recurso provido para conceder a
segurança.Decisão
Provido o recurso, vencido o Sr. Ministro Vilas Bôas.
Data do Julgamento
:
21/09/1960
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1960 PP-06512 EMENT VOL-00446-01 PP-00344
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: DUNLOP DO BRASIL S.A. - INDÚSTRIA DE BORRACHA E OUTROS
RECORRIDA: A FAZENDA DO ESTADO
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