STF RMS 7689 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Juiz. Promoção. Elevada a comarca para entrância superior, o juiz não é automáticamente promovido. Também não pode dela ser afastado. Permanecerá na comarca com os vencimentos, que percebia, até ser promovido ou transferido, de acôrdo com a
Constituição.
Ementa
Juiz. Promoção. Elevada a comarca para entrância superior, o juiz não é automáticamente promovido. Também não pode dela ser afastado. Permanecerá na comarca com os vencimentos, que percebia, até ser promovido ou transferido, de acôrdo com a
Constituição.Decisão
Deram provimento, em parte, nos termos do voto do Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira, vencidos o Sr. Ministro Vilas Boas, em parte, e o Sr. Ministro Relator que negava provimento.
Data do Julgamento
:
14/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1961 PP-00849 EMENT VOL-00460-01 PP-00041 RTJ VOL-00017-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE.: PEDRO VIANA NETO
RECORRIDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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