STF RMS 7698 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É ilegal a contribuição suplementar para custeio dos serviços médicos.
Ementa
É ilegal a contribuição suplementar para custeio dos serviços médicos.Decisão
Teve provimento o recurso, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
12/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 18-01-1962 PP-00114 EMENT VOL-00490-01 PP-00382
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: SUDELETRO S/A E OUTRA
RECORRIDO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
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