STF RMS 7770 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto sobre vendas e consignações - Não se computa no
cálculo a parcela do imposto de consumo - Recurso provido para conceder
a segurança.
Ementa
Imposto sobre vendas e consignações - Não se computa no
cálculo a parcela do imposto de consumo - Recurso provido para conceder
a segurança.Decisão
Provido o recurso, vencido o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1960 PP-06512 EMENT VOL-00446-01 PP-00364
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: TECELAGEM IBIRAPUERA S/A
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão