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Jurisprudência


STF RMS 7789 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Salubridade pública. Competência concorrente da União, Estados e Municípios. Predominância do interêsse coletivo. Não constitui ilegalidade nem abuso de poder a ação profilática administrativa das autoridades sanitárias. O conceito de direito líquido e certo repele a discussão de provas no curso do mandado de segurança. Recurso a que se negou provimento.
Decisão
Negaram provimento, vencidos os Srs. Ministros Victor Nunes e Vilas Bôas.

Data do Julgamento : 20/11/1961
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03033 EMENT VOL-00518-07 PP-02263 RTJ VOL-00023-01 PP-00069
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECORRENTE: ADÃO APPEL RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA
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