STF RMS 7789 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Salubridade pública. Competência concorrente da União, Estados e Municípios. Predominância do interêsse coletivo. Não constitui ilegalidade nem abuso de poder a ação profilática administrativa das autoridades sanitárias. O conceito de direito líquido e
certo repele a discussão de provas no curso do mandado de segurança. Recurso a que se negou provimento.
Ementa
Salubridade pública. Competência concorrente da União, Estados e Municípios. Predominância do interêsse coletivo. Não constitui ilegalidade nem abuso de poder a ação profilática administrativa das autoridades sanitárias. O conceito de direito líquido e
certo repele a discussão de provas no curso do mandado de segurança. Recurso a que se negou provimento.Decisão
Negaram provimento, vencidos os Srs. Ministros Victor Nunes e Vilas Bôas.
Data do Julgamento
:
20/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03033 EMENT VOL-00518-07 PP-02263 RTJ VOL-00023-01 PP-00069
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ADÃO APPEL
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA
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