STF RMS 7799 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Imposto de vendas e consignações - Parcela relativa ao imposto
de consumo - Não inclusão para o efeito do cálculo.
Imposto de vendas e consignações. Sua não incidência sobre a parcela
correspondente ao imposto de consumo. Recurso provido.
Ementa
Imposto de vendas e consignações - Parcela relativa ao imposto
de consumo - Não inclusão para o efeito do cálculo.
Imposto de vendas e consignações. Sua não incidência sobre a parcela
correspondente ao imposto de consumo. Recurso provido.Decisão
Deram provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
07/10/1960
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1960 PP-02209 EMENT VOL-00439-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIMENTO SANTA RITA S/A.
RECORRIDA: A FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Inclusão: 21/11/97, (MLR).
Alteração: 04/10/99, (SVF).
Alteração: 16/09/2015, OJR.
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