STF RMS 7820 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto de vendas e consignações. Sua não incidência sobre a
parcela correspondente ao imposto de consumo. Recurso provido.
Ementa
Imposto de vendas e consignações. Sua não incidência sobre a
parcela correspondente ao imposto de consumo. Recurso provido.Decisão
Unânimemente, deram provimento.
Data do Julgamento
:
07/10/1960
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1960 PP-02209 EMENT VOL-00439-01 PP-00134
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: NUODAX S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOCANTES E OUTRAS
RECORRIDA: A FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Inclusão: 04/02/98, (MLR).
Alteração: 29/02/00, (SVF).
Alteração: 16/09/2015, OJR.
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