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Jurisprudência


STF RMS 7838 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Impôsto sôbre lucros imobiliários. É indevido quando a alienação recai em imóvel adquirido por herança.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães, deram provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 07/12/1960
Data da Publicação : DJ 21-12-1960 PP-06578 EMENT VOL-00447-01 PP-00181 ADJ 17-07-1961 PP-00169
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: HILDA DE CARVALHO PARETO RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL