STF RMS 7844 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto sobre vendas e consignações - Não se computa no cálculo a
parcela do imposto de consumo - Recurso provido para conceder a
segurança.
Ementa
Imposto sobre vendas e consignações - Não se computa no cálculo a
parcela do imposto de consumo - Recurso provido para conceder a
segurança.Decisão
Deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
16/11/1960
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1960 PP-06512 EMENT VOL-00446-01 PP-00391
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: "C.B.E." - CIA. BRASILEIRA DE EXTRUSÃO
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 3.
Inclusão: 12/02/98, (CMR).
Alteração: 16/09/2015, MCO.
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