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Jurisprudência


STF RMS 7956 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não conhecimento de mandado de segurança contra a decisão do juiz que não admitiu a juntada das contestações, por terem sido oferecidas fora do prazo. Aplicação da regra do art. 5º, a. II, da Lei 1.533. Decisão confirmada.
Decisão
Desprovido o recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 07/12/1960
Data da Publicação : DJ 21-12-1960 PP-06579 EMENT VOL-00447-01 PP-00218 ADJ 17-07-1961 PP-00163
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: JÚLIO GIORGI E OUTRO RECORRIDO : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JACAREÍ
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 15/09/2015, MCV.
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