STF RMS 7956 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não conhecimento de mandado de segurança contra a decisão do juiz que não admitiu a juntada das contestações, por terem sido oferecidas fora do prazo. Aplicação da regra do art. 5º, a. II, da Lei 1.533. Decisão confirmada.
Ementa
Não conhecimento de mandado de segurança contra a decisão do juiz que não admitiu a juntada das contestações, por terem sido oferecidas fora do prazo. Aplicação da regra do art. 5º, a. II, da Lei 1.533. Decisão confirmada.Decisão
Desprovido o recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 21-12-1960 PP-06579 EMENT VOL-00447-01 PP-00218 ADJ 17-07-1961 PP-00163
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: JÚLIO GIORGI E OUTRO
RECORRIDO : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JACAREÍ
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 15/09/2015, MCV.
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