STF RMS 8048 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Depois de aplicada a pena de disponibilidade, prevista no Estatuto dos Funcionários Municipais, e de julgada válida pela Justiça, não pode a autoridade pública, com base no mesmo inquérito, aplicar ao funcionário a pena de demissão, pois, tendo sido
encarregado aquêle processo, a nova penalidade foi aplicada sem processo algum.
Ementa
Depois de aplicada a pena de disponibilidade, prevista no Estatuto dos Funcionários Municipais, e de julgada válida pela Justiça, não pode a autoridade pública, com base no mesmo inquérito, aplicar ao funcionário a pena de demissão, pois, tendo sido
encarregado aquêle processo, a nova penalidade foi aplicada sem processo algum.Decisão
Deram provimento, em parte. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1962 PP-00796 EMENT VOL-00496-01 PP-00117 ADJ 08-10-1962 PP-02901
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO PARDO SOLIS
RECORRIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE IRAPUÃ
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