STF RMS 8119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Calcula-se somente sobre os proventos da inatividade, o abono
de trinta por cento (30%), concedido pela lei municipal nº 926,
de 8 de maio de 1959. Recurso não provido.
Ementa
Calcula-se somente sobre os proventos da inatividade, o abono
de trinta por cento (30%), concedido pela lei municipal nº 926,
de 8 de maio de 1959. Recurso não provido.Decisão
À unanimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
19/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02494 EMENT VOL-00483-02 PP-00502
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTES: MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO
RECORRIDO: ESTADO DA GUANABARA
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