STF RMS 8147 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A revalidação de licença de obra, que nem sequer foi
iniciada, fica sujeita às novas prescrições legais pertinentes. Não é
arbitraria, mas condicionada pelo próprio Código de Obras, a
faculdade que tinha o Prefeito do antigo Distrito Federal, de
permitir construções acima do gabarito oficial. O ato administrativo
esta sujeito ao regulamento, ainda que este emane da mesma autoridade
que praticou aquele.
Ementa
A revalidação de licença de obra, que nem sequer foi
iniciada, fica sujeita às novas prescrições legais pertinentes. Não é
arbitraria, mas condicionada pelo próprio Código de Obras, a
faculdade que tinha o Prefeito do antigo Distrito Federal, de
permitir construções acima do gabarito oficial. O ato administrativo
esta sujeito ao regulamento, ainda que este emane da mesma autoridade
que praticou aquele.Decisão
Negaram provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
12/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1961 PP-01442 EMENT VOL-00469-01 PP-00363 ADJ 02-10-1961 PP-00341 RTJ VOL-00018-01 PP-00073
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MAURICIO DO LAGO
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO DA GUANABARA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1937
ART-00085 ART-00096 ART-00180
CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-DIS DEC-006000 ANO-1937
ART-00046 ART-00049 ART-00103 PAR-00005
PAR-00014 REVOGADO PELO DECRETO-8500/1946
CÓDIGO DE OBRAS DA PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO, DF
LEG-DIS DEC-008500 ANO-1946
DECRETO, DF
LEG-DIS DEC-008613 ANO-1946
REVOGADO PELO DECRETO-10753/1951
DECRETO, DF
LEG-DIS DEC-010753 ANO-1951
REVOGADO PELO DECRETO-2881
DECRETO, DF
Observação
:
- Veja: MS 1514.
Número de páginas: (11).
Revisão: (NCS).
Alteração: 28/09/98, (MLR).
Alteração: 09/10/2009, TBS.
Alteração: 24/08/2015, RRI.
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