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Jurisprudência


STF RMS 8147 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
A revalidação de licença de obra, que nem sequer foi iniciada, fica sujeita às novas prescrições legais pertinentes. Não é arbitraria, mas condicionada pelo próprio Código de Obras, a faculdade que tinha o Prefeito do antigo Distrito Federal, de permitir construções acima do gabarito oficial. O ato administrativo esta sujeito ao regulamento, ainda que este emane da mesma autoridade que praticou aquele.
Decisão
Negaram provimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 12/06/1961
Data da Publicação : DJ 27-07-1961 PP-01442 EMENT VOL-00469-01 PP-00363 ADJ 02-10-1961 PP-00341 RTJ VOL-00018-01 PP-00073
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: MAURICIO DO LAGO RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO DA GUANABARA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1937 ART-00085 ART-00096 ART-00180 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS DEC-006000 ANO-1937 ART-00046 ART-00049 ART-00103 PAR-00005 PAR-00014 REVOGADO PELO DECRETO-8500/1946 CÓDIGO DE OBRAS DA PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL DECRETO, DF LEG-DIS DEC-008500 ANO-1946 DECRETO, DF LEG-DIS DEC-008613 ANO-1946 REVOGADO PELO DECRETO-10753/1951 DECRETO, DF LEG-DIS DEC-010753 ANO-1951 REVOGADO PELO DECRETO-2881 DECRETO, DF
Observação : - Veja: MS 1514. Número de páginas: (11). Revisão: (NCS). Alteração: 28/09/98, (MLR). Alteração: 09/10/2009, TBS. Alteração: 24/08/2015, RRI.
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