STF RMS 8216 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Imposto de lucro imobiliário. Imóvel havido por herança. Alienação posterior à Lei 3.470/50. É devido o tributo.
Ementa
- Imposto de lucro imobiliário. Imóvel havido por herança. Alienação posterior à Lei 3.470/50. É devido o tributo.Decisão
Negaram provimento, vencidos os Srs. Ministros Pedro Chaves, Ribeiro da Costa e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
16/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 21-09-1961 PP-02002 EMENT VOL-00477-01 PP-00186
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTES: ALVARO ALEXANDRE MENDES E SUA MULHER
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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