STF RMS 8249 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É intransferível a autorização para planos de propaganda com distribuição de brindes.
Ementa
É intransferível a autorização para planos de propaganda com distribuição de brindes.Decisão
Desprovido o recurso, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
06/12/1961
Data da Publicação
:
DJ 11-01-1962 PP-00045 EMENT VOL-00489-01 PP-00139
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: AGÊNCIA JUNIOR DE PUBLICIDADE LTDA
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão