STF RMS 8317 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Faculdade de Direito da Universidade de S. Paulo. Média final de aprovação, nos exames escrito e oral, igual ou superior a cinco, de acôrdo com a lei estadual 3.023, de 15.7.1937, ressalvada pelo art. 1º da lei federal nº 7, de 19.12.46.
Ementa
Faculdade de Direito da Universidade de S. Paulo. Média final de aprovação, nos exames escrito e oral, igual ou superior a cinco, de acôrdo com a lei estadual 3.023, de 15.7.1937, ressalvada pelo art. 1º da lei federal nº 7, de 19.12.46.Decisão
Vencidos os Srs. Ministros Relator, Vilas Boas e Ari Franco, negaram provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
24/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1961 PP-01897 EMENT VOL-00475-01 PP-00324 ADJ 05-02-1962 PP-00022
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE.: NELSON NACAD BOCATER
RECORRIDO.: DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Mostrar discussão