STF RMS 8406 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não se pode decidir, em processo de mandado de segurança, a tarifa a que está sujeita a mercadoria importada.
Ementa
Não se pode decidir, em processo de mandado de segurança, a tarifa a que está sujeita a mercadoria importada.Decisão
Improvido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
08/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02322 EMENT VOL-00546-02 PP-00496 ADJ 22-08-1963 PP-00734 RTJ VOL-00029-01 PP-00341
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: IRMÃOS ALBAGLI LTDA
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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