STF RMS 8489 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
1) Para os efeitos da L. 741/52 (manutenção dos vencimentos da comissão após dez anos de exercício), deve somar-se o tempo de função gratificada ao de cargo em comissão, desde que não haja interrupção. 2) Aplica-se a L. 1.741 às autarquias federais.
Ementa
1) Para os efeitos da L. 741/52 (manutenção dos vencimentos da comissão após dez anos de exercício), deve somar-se o tempo de função gratificada ao de cargo em comissão, desde que não haja interrupção. 2) Aplica-se a L. 1.741 às autarquias federais.Decisão
Deram provimento ao recurso, vencidos os Srs. Ministros Relator, Pedro Chaves, Luiz Gallotti e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. VICTOR NUNES
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1962 PP-01021 EMENT VOL-00499-01 PP-00300 RTJ VOL-00022-01 PP-00088
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PAULO CORDEIRO FERNANDES
RECORRIDO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
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