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Jurisprudência


STF RMS 8489 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
1) Para os efeitos da L. 741/52 (manutenção dos vencimentos da comissão após dez anos de exercício), deve somar-se o tempo de função gratificada ao de cargo em comissão, desde que não haja interrupção. 2) Aplica-se a L. 1.741 às autarquias federais.
Decisão
Deram provimento ao recurso, vencidos os Srs. Ministros Relator, Pedro Chaves, Luiz Gallotti e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. VICTOR NUNES
Data da Publicação : DJ 17-05-1962 PP-01021 EMENT VOL-00499-01 PP-00300 RTJ VOL-00022-01 PP-00088
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: PAULO CORDEIRO FERNANDES RECORRIDO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
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