STF RMS 8578 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Concurso para provimento de cargo público. A habilitação de candidato aprovado é requisito para a investidura, mas não obriga o Estado a prover tôdas as vagas. Segurança denegada. Decisão confirmada, pelo não provimento do recurso.
Ementa
Concurso para provimento de cargo público. A habilitação de candidato aprovado é requisito para a investidura, mas não obriga o Estado a prover tôdas as vagas. Segurança denegada. Decisão confirmada, pelo não provimento do recurso.Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
27/09/1961
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1962 PP-00672 EMENT VOL-00494-01 PP-00107
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: DIONÍSIO MARINS MARTINS
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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