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Jurisprudência


STF RMS 8596 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Ilegitima a cobrança do impôsto na transferência de mercadorias, pertencentes ao mesmo dono, de um Estado para o outro, das filiais para sede, e vice-versa.
Decisão
Deram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 28/06/1961
Data da Publicação : DJ 12-09-1961 PP-01898 EMENT VOL-00475-01 PP-00394 ADJ 05-02-1962 PP-00028
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECTE.: ANDERSON, CLAYTON & CIA. LTDA RECDO.: ESTADO DO PARANÁ
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