STF RMS 8596 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ilegitima a cobrança do impôsto na transferência de mercadorias, pertencentes ao mesmo dono, de um Estado para o outro, das
filiais para sede, e vice-versa.
Ementa
Ilegitima a cobrança do impôsto na transferência de mercadorias, pertencentes ao mesmo dono, de um Estado para o outro, das
filiais para sede, e vice-versa.Decisão
Deram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
28/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1961 PP-01898 EMENT VOL-00475-01 PP-00394 ADJ 05-02-1962 PP-00028
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECTE.: ANDERSON, CLAYTON & CIA. LTDA
RECDO.: ESTADO DO PARANÁ
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