STF RMS 8606 / BA - BAHIA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança denegado; recurso provido. As portarias Ministeriais, expedidas de acôrdo com a Lei nº 20/47, é que regulam os concursos de habilitação para ingresso nos estabelecimentos de ensino superior. Desobediência à Portaria nº 76/58, em
detrimento de Farmacêutica que reunia rodas as condições exigidas para a matrícula na primeira sério do curso de medicina. Writ concedido, nos têrmos da sentença do primeiro grau.
Ementa
Mandado de segurança denegado; recurso provido. As portarias Ministeriais, expedidas de acôrdo com a Lei nº 20/47, é que regulam os concursos de habilitação para ingresso nos estabelecimentos de ensino superior. Desobediência à Portaria nº 76/58, em
detrimento de Farmacêutica que reunia rodas as condições exigidas para a matrícula na primeira sério do curso de medicina. Writ concedido, nos têrmos da sentença do primeiro grau.Decisão
Teve provimento o recurso, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
04/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02495 EMENT VOL-00483-02 PP-00588
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA AMÉLIA SOARES DA CUNHA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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