STF RMS 8614 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
IMPOSTO ESTADUAL DE SELO, SOBRE REMESSA DE MERCADORIAS PRODUZIDAS EM
UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO E REMETIDAS A OUTRA PARA SEREM VENDIDAS POR
FILIAL DA MESMA FORMA INCONSTITUCIONALIDADE.
Ementa
IMPOSTO ESTADUAL DE SELO, SOBRE REMESSA DE MERCADORIAS PRODUZIDAS EM
UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO E REMETIDAS A OUTRA PARA SEREM VENDIDAS POR
FILIAL DA MESMA FORMA INCONSTITUCIONALIDADE.Decisão
Deram provimento ao recurso, com a decretação da arguida inconstitucionalidade do impôsto a que se refere o Decreto nº 4.073 de 1959, do Estado do Paraná, pelos votos dos Srs. Ministros Relator (Afrânio Costa), Pedro Chaves, Cândido Motta, Ary Franco,
Villas Bôas, Hahnemann Guimarães e Ribeiro da Costa, contra os votos dos Srs. Ministro Gonçalves de Oliveira e Victor Nunes.
Data do Julgamento
:
04/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1962 PP-00551 EMENT VOL-00492-02 PP-00728 ADJ 02-10-1962 PP-02830
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRANIO COSTA
Parte(s)
:
RECTES.: S.A. INSTITUTOS TERAPÊUTICOS REUNIDOS "LABOFARMA" E OUTROS
RECDO.: ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 09/07/2015, FSB.
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