STF RMS 8669 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Bitributação. Inexistência. Aumento de impôsto. Excesso do limite traçado no artigo 215, da Constituição de Santa Catarina. Recurso provido em parte.
Ementa
Bitributação. Inexistência. Aumento de impôsto. Excesso do limite traçado no artigo 215, da Constituição de Santa Catarina. Recurso provido em parte.Decisão
Deram provimento, em parte, ao recurso para que a taxa impugnada se restrinja, no seu quantum ao percentual previsto no art. 215 da Constituição do Estado, sendo que os Ministros Relator e Cunha Mello davam provimento in totum.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1964 PP-01334 EMENT VOL-00576-01 PP-00202
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUNARDI, LORENZONI & CIA.LTDA.
RECORRIDO : ESTADO DE SANTA CATARINA
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