STF RMS 8702 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Na conformidade com o art. 7º da Lei nº 3.470, de 1958, o impôsto de lucro imobiliário em imóvel havido por herança é devido. A lei fiscal entra em vigor imediatamente e a segurança requerida na vigência da nova lei.
Ementa
Na conformidade com o art. 7º da Lei nº 3.470, de 1958, o impôsto de lucro imobiliário em imóvel havido por herança é devido. A lei fiscal entra em vigor imediatamente e a segurança requerida na vigência da nova lei.Decisão
Negaram provimento contra o voto do Sr. Ministro Pedro Chaves.
Data do Julgamento
:
11/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02495 EMENT VOL-00483-03 PP-00626
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: LAURA SOARES BOAVISTA E OUTRA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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