STF RMS 8735 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Faltando ao recorrente a autorização da Delegacia Fiscal, não há direito líquido e certo, indispensável à concessão da segurança.
Ementa
Faltando ao recorrente a autorização da Delegacia Fiscal, não há direito líquido e certo, indispensável à concessão da segurança.Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
09/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1961 PP-01898 EMENT VOL-00475-01 PP-00412 ADJ 05-02-1962 PP-00039
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECTES.: AGÊNCIA JÚNIOR DA PUBLICIDADE LTDA. E OUTRA
RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
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