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Jurisprudência


STF RMS 8783 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de Segurança denegado; recurso desprovido. - Não trazem marca da anticonstitucionalidade as instruções relativas ao concurso para provimento dos cargos de auxiliar de fiscal de rendas, na parte em que vedam a inscrição de mulheres. Harmonia do art. 5º da lei estadual nº 5017/58 com o artigo 184 da Constituição Federal, com a conclusão de que também não está em antinomia com os arts. 36, parágrafo 2º, e 141, parágrafo 1º da Lei das Leis.
Decisão
Por votação unânime, negaram provimento.

Data do Julgamento : 30/08/1961
Data da Publicação : DJ 06-10-1961 PP-02177 EMENT VOL-00479-01 PP-00262
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: FLÁVIA SILIMBERGO BOCCIA RECDO.: FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 ART-00036 PAR-00002 ART-00141 PAR-00001 ART-00184 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-005017 ANO-1958 ART-00005 (SP).
Observação : Acórdaão: RMS 8784. Número de páginas: (6). Alteração: 04/06/04, (NT). Alteração: 01/09/2015, WSA.
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