STF RMS 8783 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de Segurança denegado; recurso desprovido.
- Não trazem marca da anticonstitucionalidade as instruções relativas
ao concurso para provimento dos cargos de auxiliar de fiscal de
rendas, na parte em que vedam a inscrição de mulheres. Harmonia do
art. 5º da lei estadual nº 5017/58 com o artigo 184 da Constituição
Federal, com a conclusão de que também não está em antinomia com
os arts. 36, parágrafo 2º, e 141, parágrafo 1º da Lei das Leis.
Ementa
- Mandado de Segurança denegado; recurso desprovido.
- Não trazem marca da anticonstitucionalidade as instruções relativas
ao concurso para provimento dos cargos de auxiliar de fiscal de
rendas, na parte em que vedam a inscrição de mulheres. Harmonia do
art. 5º da lei estadual nº 5017/58 com o artigo 184 da Constituição
Federal, com a conclusão de que também não está em antinomia com
os arts. 36, parágrafo 2º, e 141, parágrafo 1º da Lei das Leis.Decisão
Por votação unânime, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
30/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1961 PP-02177 EMENT VOL-00479-01 PP-00262
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: FLÁVIA SILIMBERGO BOCCIA
RECDO.: FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00036 PAR-00002 ART-00141
PAR-00001 ART-00184
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-005017 ANO-1958
ART-00005
(SP).
Observação
:
Acórdaão: RMS 8784.
Número de páginas: (6).
Alteração: 04/06/04, (NT).
Alteração: 01/09/2015, WSA.
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