main-banner

Jurisprudência


STF RMS 8792 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Para exigir do marido os alimentos devidos na forma do art. 235, V, do Código Civil, não necessita a mulher pedir a prévia separação de corpos, desnecessária e inútil, já existindo a separação de fato. Decisão confirmada. Recurso não provido.
Decisão
Por votação unânime, negaram provimento.

Data do Julgamento : 30/08/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02495 EMENT VOL-00483-03 PP-00653
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ DE CASTRO MARTINS RECORRIDA: VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA JUDICIARIA
Mostrar discussão