STF RMS 8792 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Para exigir do marido os alimentos devidos na forma do art. 235, V, do Código Civil, não necessita a mulher pedir a prévia separação de corpos, desnecessária e inútil, já existindo a separação de fato. Decisão confirmada. Recurso não provido.
Ementa
Para exigir do marido os alimentos devidos na forma do art. 235, V, do Código Civil, não necessita a mulher pedir a prévia separação de corpos, desnecessária e inútil, já existindo a separação de fato. Decisão confirmada. Recurso não provido.Decisão
Por votação unânime, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
30/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02495 EMENT VOL-00483-03 PP-00653
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ DE CASTRO MARTINS
RECORRIDA: VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA JUDICIARIA
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