STF RMS 8912 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto de 3% ad valorem sôbre remessa de mercadoria. Inconstitucionalidade da Lei nº 4.073, de 1959, do Estado do Paraná, art. 5º. Recurso a que se deu provimento. Segurança concedida.
Ementa
Imposto de 3% ad valorem sôbre remessa de mercadoria. Inconstitucionalidade da Lei nº 4.073, de 1959, do Estado do Paraná, art. 5º. Recurso a que se deu provimento. Segurança concedida.Decisão
Deram provimento, pelo voto de desempate do Presidente, vencidos os Srs. Ministros Victor Nunes, Gonçalves de Oliveira, Villas Bôas e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1962 PP-00672 EMENT VOL-00494-01 PP-00129 ADJ 08-10-1962 PP-02903
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: GRANAR AGRÍCOLA E COMERCIAL S/A
RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 08/07/2015, RRI.
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