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Jurisprudência


STF RMS 8912 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Imposto de 3% ad valorem sôbre remessa de mercadoria. Inconstitucionalidade da Lei nº 4.073, de 1959, do Estado do Paraná, art. 5º. Recurso a que se deu provimento. Segurança concedida.
Decisão
Deram provimento, pelo voto de desempate do Presidente, vencidos os Srs. Ministros Victor Nunes, Gonçalves de Oliveira, Villas Bôas e Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação : DJ 12-04-1962 PP-00672 EMENT VOL-00494-01 PP-00129 ADJ 08-10-1962 PP-02903
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: GRANAR AGRÍCOLA E COMERCIAL S/A RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 08/07/2015, RRI.
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