STF RMS 8916 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Contribuição de melhoria. Edital publicado após a realização das obras, sem prejuízo para o contribuinte. Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
Contribuição de melhoria. Edital publicado após a realização das obras, sem prejuízo para o contribuinte. Mandado de Segurança indeferido.Decisão
Negaram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
27/09/1961
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1961 PP-02386 EMENT VOL-00482-01 PP-00468
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ALBERTO FRANCISCO TORRES E OUTROS
RECORRIDA: MUNICIPALIDADE DE NITERÓI
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