STF RMS 8981 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
O tributo anteriormente criado e já em vigor, não pode ser aumentado durante o exercício pela lei ordinária, sendo essencial prévia autorização orçamentária.
Ementa
O tributo anteriormente criado e já em vigor, não pode ser aumentado durante o exercício pela lei ordinária, sendo essencial prévia autorização orçamentária.Decisão
Declarada a inconstitucionalidade da majoração do imposto de consumo
determinado pela Lei nº 3.520 de 1958, pelo voto de desempate do Sr.
Ministro Presidente, vencidos os Srs. Ministros Victor Nunes, Cândido Motta,
Ary Franco, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
22/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 26-07-1962 PP-01926 EMENT VOL-00509-01 PP-00213
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ANTOINE CHIRIS LTDA. E OUTRAS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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